ACEN abre inscrição de chapa para eleição da diretoria
A Associação Comercial tera eleição de diretores executivos e para o Conselho FISCAL

- Veja na íntegra o Edital de Convocação emitido pela Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (ACEN) em cumprimento à determinação do estatuto social da Instituição -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAÍ
A Associação Comercial e Empresarial de Naviraí - ACEN, por meio de sua atual diretoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente edital para convocar os associados para a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o Triênio 2025 /2028.
1. Data e Local da Eleição
A eleição será realizada no dia 24 de maio de 2025 (sábado), no período das 8 às 12 horas, na sede da Associação Comercial, situada na avenida Iguatemi, 125, Centro, Naviraí-MS
2. Prazo e Condições para Registro de Chapas
O prazo para inscrição das chapas será de 10 dias corridos, contados a partir da publicação deste edital, iniciando em 28/04/2025, encerrando-se no dia 08/05/2025, até às 18 horas, na secretaria da entidade.
As chapas deverão ser apresentadas por escrito, contendo:
Nome completo dos candidatos;
CNPJ/CPF e empresa representada;
Cargo pretendido;
Assinatura dos integrantes com suas obrigações estatutárias e financeiras;
O requerimento de registro de chapa em 2 (duas) vias, endereçado à secretaria da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí, que o receberá na apresentação, até às 18h do último dia de inscrição, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será acompanhado de ficha de qualificação dos candidatos, assinadas pelos mesmos, contendo: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número do CPF, de sua matrícula associativa e tempo de exercício na profissão.
Parágrafo único: Deverão os candidatos apresentar uma autorização por escrito para consulta do seu CPF e CNPJ da empresa associada nesta entidade do qual é sócio, para que sejam realizadas as consultas, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).
3. Quem Pode Votar
Estão aptos a votar os associados que:
Estiverem quitados mensalidades até 2(dois) dias antes da eleição.
Estiverem associados há pelo menos três meses antes da data da eleição no quadro social.
Estiver em gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.
4. Cargos a Serem Eleitos
A eleição abrangerá os seguintes cargos:
01(um) presidente;
01(um) vice-presidente(s);
01(um) vice-tesoureiro(a)
01(um) secretário(a)
01(um) vice-secretário (a)
Conselho Fiscal -03 (três) titulares e 03 (três)-suplentes.
Diretores;Eventos, SCPC, Patrimonio...
5. Apuração e Posse
A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sendo o resultado divulgado na mesma data. A data posse da nova diretoria deverá ser definida pelo presidente eleito em conjunto com a FAEMS, em cerimônia a ser realizada na sede da Associação ou em local previamente divulgado.
6. Impugnação de candidatos ou chapas
Qualquer associado em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá apresentar impugnação à candidatura de membros ou de chapas no prazo de até 3 (três) dias corridos, a contada publicação das chapas inscritas, que deverá ser no mesmo jornal da publicação do edital de convocação para a eleição.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e entregues na secretaria da entidade dentro do prazo estabelecido.
A Comissão Eleitoral analisará a impugnação no prazo de 3 (três) dias, garantindo o direito de defesa da parte impugnada, e divulgará sua decisão de forma oficial.
7. Requisitos para elegibilidade dos candidatos
a) Ter suas contas aprovadas, se já tiver exercido cargo de administração na entidade;
b) Não ter lesado o patrimônio de entidade associativa;
c) Estar associado há, no mínimo, 1 (um) ano até a data de inscrição da chapa.
d) Estar em pleno gozo dos direitos estatutários e estar em dia com as obrigações financeira junto a entidade.
e) Não ter condenação por crime doloso contra a vida ou o patrimônio com pena vigente;
f) Não possuir restrições no CPF ou no CNPJ da empresa associada, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA);
g) Os candidatos ao cargo de Presidente deverão, obrigatoriamente, ter atuado anteriormente em alguma diretoria da entidade.
O não cumprimento dos requisitos acima poderá ensejar a impugnação da chapa.
8. Disposições Finais
Este edital será afixado na sede da entidade e divulgado nos canais oficiais da Associação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, composta conforme determina o Estatuto Social.
Publique-se
Naviraí, 28 de Abril de 2025
Natael da Silva
Presidente
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