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Naviraí - MS,26/04/2025

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Vereador do PP diz que partido ganhará reforço de colegas do PL e PSDB

Bruno Liuti não teria essa possibilidade e, caso resolva mesmo sair do PL, poderá ter o mandato cassado por infidelidade partidária

DIVULGAÇÃO
Vereador do PP diz que partido ganhará reforço de colegas do PL e PSDB  Os vereadores Éderson Dutra (PSDB), Bruno Liuti (PL) e Márcio Araguaia (PP), todos de Naviraí

CORREIO DO ESTADO

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O vereador Márcio Scarlassara (Araguaia, do PP de Naviraí), provocou um verdadeiro rebuliço na política partidária do município ao postar na sua conta na rede social Instagram uma celebração da filiação no partido dos colegas vereadores Bruno Liuti (PL) e Éderson Dutra (PSDB). 

No entanto, com exceção de Éderson Dutra, que terá 30 dias para trocar de partido a partir da oficialização da fusão do PSDB com o Podemos, Bruno Liuti não teria essa possibilidade e, caso resolva mesmo sair do PL, poderá ter o mandato cassado por infidelidade partidária.

De acordo com a legislação eleitoral, não há janela para trocas de partidos até março de 2028 e mudanças antes desse prazo podem resultar na perda de mandato. Na publicação, Márcio Araguaia afirmou que a filiação dos dois parlamentares ao PP fortaleceria a bancada do partido, que passaria a ser a maior da Câmara Municipal de Naviraí, com seis vereadores.  

Atualmente, o PP conta com dois vereadores e deve ganhar o reforço de outros dois, caso o União Brasil oficialize a federação partidária para as eleições de 2026, sendo assim, com vinda de Éderson Dutra, já que o PSDB pretende fazer uma fusão com o Podemos, os progressistas chegariam a cinco vereadores certos, a dúvida seria apenas Bruno Liuti, que correria o risco de perder o mandato. 

“Essa união representa mais que números: mostra força, diálogo e compromisso com o futuro da nossa cidade”, postou Márcio Araguaia, ignorando a legislação eleitoral, pois na eventualidade de o vereador do PL, partido do prefeito Rodrigo Sacuno, resolva trocar de partido poderá perder o mandato em base da infidelidade partidária. 

A infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido pelo qual foi eleito sem justa causa ou fora das janelas permitidas. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem alertam que o anúncio público de filiação fora do prazo legal configura indícios de infidelidade partidária.   

De acordo com a Lei nº 9.096/1995 e com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parlamentares só podem trocar de partido durante “janelas” específicas. O anúncio prévio de uma filiação fora da janela eleitoral pode ser uma prova, mas depende de outras atitudes, principalmente formais. O prazo para vereadores trocarem de partido é seis meses antes da eleição, que seria apenas em 2028.   




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