Vereador do PP diz que partido ganhará reforço de colegas do PL e PSDB
Bruno Liuti não teria essa possibilidade e, caso resolva mesmo sair do PL, poderá ter o mandato cassado por infidelidade partidária

CORREIO DO ESTADO
No entanto, com exceção de Éderson Dutra, que terá 30 dias para trocar de partido a partir da oficialização da fusão do PSDB com o Podemos, Bruno Liuti não teria essa possibilidade e, caso resolva mesmo sair do PL, poderá ter o mandato cassado por infidelidade partidária.
De acordo com a legislação eleitoral, não há janela para trocas de partidos até março de 2028 e mudanças antes desse prazo podem resultar na perda de mandato. Na publicação, Márcio Araguaia afirmou que a filiação dos dois parlamentares ao PP fortaleceria a bancada do partido, que passaria a ser a maior da Câmara Municipal de Naviraí, com seis vereadores.
Atualmente, o PP conta com dois vereadores e deve ganhar o reforço de outros dois, caso o União Brasil oficialize a federação partidária para as eleições de 2026, sendo assim, com vinda de Éderson Dutra, já que o PSDB pretende fazer uma fusão com o Podemos, os progressistas chegariam a cinco vereadores certos, a dúvida seria apenas Bruno Liuti, que correria o risco de perder o mandato.
“Essa união representa mais que números: mostra força, diálogo e compromisso com o futuro da nossa cidade”, postou Márcio Araguaia, ignorando a legislação eleitoral, pois na eventualidade de o vereador do PL, partido do prefeito Rodrigo Sacuno, resolva trocar de partido poderá perder o mandato em base da infidelidade partidária.
A infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido pelo qual foi eleito sem justa causa ou fora das janelas permitidas. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem alertam que o anúncio público de filiação fora do prazo legal configura indícios de infidelidade partidária.
De acordo com a Lei nº 9.096/1995 e com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parlamentares só podem trocar de partido durante “janelas” específicas. O anúncio prévio de uma filiação fora da janela eleitoral pode ser uma prova, mas depende de outras atitudes, principalmente formais. O prazo para vereadores trocarem de partido é seis meses antes da eleição, que seria apenas em 2028.
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