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Naviraí - MS,26/04/2025

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Mais de 92 mil eleitores de MS podem perder o título

O prazo vai até 19 de maio; ausências nas eleições e falta de justificativas motivam cancelamentos

HENRIQUE KAWAMINAMI
Mais de 92 mil eleitores de MS podem perder o título Eleitor em cabine de votação na última eleição em Campo Grande

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul alertou que 92.981 eleitores do Estado estão em risco de ter seus títulos cancelados caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio de 2025. O número elevado preocupa, já que faltam menos de 30 dias para o fim do prazo. 

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Os cancelamentos ocorrem quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição distinta) e não apresenta justificativa ou não paga as multas correspondentes. 

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na seção “Autoatendimento Eleitoral”, opção “Consultar situação eleitoral”. Quem utiliza o aplicativo e-Título também será notificado sobre a possibilidade de cancelamento. (clique aqui) 

A regularização pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou posto de atendimento. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o título eleitoral ou e-Título. A documentação adicional dependerá do tipo de irregularidade.   

Em caso de multa por ausência às urnas, o valor é definido pelo juiz eleitoral e pode ser pago no Autoatendimento Eleitoral, no e-Título ou diretamente no cartório, com opções de boleto, Pix ou cartão. O sistema registra automaticamente a quitação após o pagamento. 

Segundo dados do portal Estatísticas Eleitorais do TSE, o último cancelamento de títulos por ausência ocorreu em 2019. Desde 2020, a Justiça Eleitoral não realizou cancelamentos por esse motivo, devido à pandemia de Covid-19. 

A Justiça Eleitoral reforça que os eleitores devem regularizar a situação dentro do prazo para garantir o direito ao voto nas próximas eleições e evitar restrições legais. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- não obter passaporte ou carteira de identidade;

- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- não obter certidão de quitação eleitoral;

- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.




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