TCE-MS observa compra de medicamentos irregular e aplica multa
Foram notadas falhas na formalização da Ata de Registro de Preços

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O ex-gestor do fundo, Lidio Ledesma, foi multado em 110 Uferms, sendo 50 Uferms pela irregularidade no procedimento licitatório e 60 Uferms pela remessa fora do prazo dos documentos exigidos pelo Tribunal. A Corte de Contas também recomendou que o atual gestor observe rigorosamente os prazos e exigências legais para futuras remessas.
O relator do processo, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, destacou que a ausência da Ata de Registro de Preços e sua publicação na imprensa oficial comprometeu a transparência e a legalidade do processo licitatório. Além disso, houve remessa tardia de documentos obrigatórios, descumprindo as normas da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (LOTCE/MS).
A decisão prevê que o ex-gestor tem 45 dias úteis para quitar a multa e apresentar a comprovação nos autos. Caso contrário, poderá ser alvo de cobrança executiva.
O TCE-MS também determinou a intimação dos envolvidos e reforçou a necessidade de cumprimento dos prazos e envio adequado dos documentos em futuras contratações públicas.
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