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Naviraí - MS,21/02/2025

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Prefeito sanciona a lei de serviços essenciais para os predinhos

Rodrigo Sacuno beneficia o Residencial Nelson Trad


Prefeito sanciona a lei de serviços essenciais para os predinhos

RONEY MINELLA 

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O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), sancionou a Lei Municipal Nº 2585, de sete de fevereiro de 2025, que garante oficialmente que a Prefeitura possa realizar serviços essenciais de manutenção, limpeza e de reparos na rede de iluminação pública no condomínio residencial Nelson Trad.

A sanção e promulgação da Lei 2025, originária do Projeto de Lei nº 01/2025, foi confirmada através da publicação no Diário Oficial dos Municípios, Edição 3.779, página nº 353, realizada nesta quinta-feira (13 de fevereiro).

Vista parcial de alguns blocos do Condomínio Residencial “Nelson Trad”, situado na região norte de Naviraí

No conjunto residencial residem aproximadamente 800 famílias, sendo condomínio de habitação social, implantado através de programas dos governos federal e estadual, em parceria com o Município. Porém, por estar situado em área de Zona Especial de Interesse Social, estava impedida a incursão de terceiros no local e de qualquer tipo de ação por parte do Município, até mesmo os serviços de natureza coletiva.

O projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal foi apresentado por determinação do Chefe do Executivo, visando garantir a entrada legal em todos os blocos do condomínio. “Nosso projeto foi aprovado por todos os vereadores. A partir de agora, os servidores da Prefeitura que atuam em serviços públicos de interesse da coletividade, poderão executar melhorias de salubridade pública, segurança, sobretudo, voltados à melhoria da qualidade de vida das famílias que residem no Nelson Trad”, afirmou o prefeito.

“As famílias do Nelson Trad finalmente poderão ter acesso aos serviços de nossa responsabilidade. Todos têm o direito às ações do Poder Público Municipal, mas, era necessário implantarmos esta lei para regulamentar o atendimento das reivindicações das famílias. Nossa gestão é assim, de Compromisso com o Futuro”, acrescentou Rodrigo Sacuno.

De acordo com o Artigo 3º, o Executivo Municipal irá realizar a programação da execução das melhorias previstas em lei, por intermédio da Gerência de Obras, Serviços Públicos e demais gerências municipais.




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