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Naviraí - MS,13/02/2025

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Médica vai pagar R$ 180 mil em multa por bater ponto sem trabalhar

Juiz Emerson Ricardo Fernandes determinou ressarcimento ao erário de R$ 90.820,11 e de multa no mesmo valor

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Médica vai pagar R$ 180 mil em multa por bater ponto sem trabalhar

A médica Norma Peron Ambrosio vai ter que pagar R$ 180 mil por ter assinado a folha de ponto sem comparecer ao serviço em um posto de saúde de Dourados. A ação é de 2017 e, agora, o juiz Emerson Ricardo Fernandes, 6ª Vara Cível determinou o ressarcimento ao erário de R$ 90.820,11, além de multa no mesmo valor.

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A médica foi contratada em 2010 para atuar na Equipe Saúde da Família Parque das Nações II, e cumprir expediente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Embora assinasse as folhas de frequência, a médica não prestava, de fato, o serviço de forma regular, trabalhando apenas cinco das oito horas que deveria cumprir.

“Embora assinasse as folhas de frequência, não prestava de fato o serviço de forma regular (...). Assim, foi observado que apenas exerceu 62,50% da carga horária devida, apresentando 37,50% como dano ao erário, tendo recebido esse percentual como se estivesse laborando”, alegou o Ministério Público ao oferecer a denúncia contra a profissional. 

Para o juiz, “o descumprimento reiterado da carga horária acarreta o enriquecimento ilícito da médica ré ao ter auferido remuneração pertinente a prestação de serviços por 40 (quarenta) horas semanais, enquanto laborava em carga horária 37,50% menor do que a contratualmente prevista”. O período efetivo da fraude foi entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015. 

A médica ainda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e fica impedida de contratar ou receber incentivos fiscais, ou quaisquer benefícios do Município de Dourados, pelo mesmo período.

Em sua defesa, ela alegou que nunca se ausentou do posto de saúde sem antes cumprir toda a agenda de consultas médicas e de atendimentos emergências e que as declarações das testemunhas contra ela "estão eivadas de vícios, envoltos de maldade, para prejudicar a denunciada". Disse ainda que concluiu o curso de medicina no ano de 2004, e nunca foi alvo de advertências. A tese não foi acolhida.

A ré pode recorrer ao Tribunal de Justiça, que pode acolher o recurso e reformar o entendimento de primeira instância. 




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