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Naviraí - MS,05/02/2025

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Naviraí tem nova diretoria hospitalar

Nomear Luzia Fernanda Ferreira Lima dos Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretoria Executiva Hospitalar

MÁRCIO SIGNOR
Naviraí tem nova diretoria hospitalar

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

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PORTARIA N.º 22, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia, Luzia Fernanda Ferreira Lima dos Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão que menciona,
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 10 e 21 da Lei Complementar
n.º 25 de 29 de dezembro de 2000,
R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear Luzia Fernanda Ferreira Lima dos Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Diretoria Executiva Hospitalar, lotando-a na Gerência Municipal de Saúde, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132
de 11 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, a partir de 1 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal.

Naviraí – MS, 02 de janeiro de 2025.


RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito


(Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA)

FOMENTO AO SINDICATO RURAL 

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 31/2024.
Partes: O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS , como Concedente; e SINDICATO RURAL DE NAVIRAÍ , como proponente.
Fundamento Legal:

Lei Federal n.º 13.019/2014, e art. 2º inciso II, combinado com os artigos 5º e artigo 13, inciso
II, do Decreto Municipal n.º 69/2017, e a Lei Municipal n.º 2.576/2024 (LOA) e demais normas legais.

Objeto: Conjugação de esforços entre o poder público e a entidade, no fornecimento de mantimentos, suprimentos e
serviços necessários para o cuidado e abastecimento de animais apreendidos, bem como de animais soltos em áreas
urbanas e rurais do Município de Naviraí e em seu entorno.

Vigência: Período de 120 (cento e vinte) dias, iniciando após a assinatura do presente termo, podendo ser alterada
mediante termo aditivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada na Unidade Gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente
previsto, vedada a alteração do objeto aprovado
Do Valor:

Valor total de R$ 45.378,15 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e quinze centavos)
em parcela única.

Assinaturas: Rhaiza Rejane Neme de Matos , pelo Município de Naviraí; Alexander Lira – Pelo Sindicato Rural de
Naviraí e Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo - pela Interveniente.


Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA




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