Prefeita eleita por Eldorado tem contas reprovadas
CAMPO GRANDE NEWS
A decisão judicial foi publicada nessa quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestaram pela desaprovação das contas. De acordo com a magistrada, "as formalidades exigidas pela legislação relativa à prestação de contas, de modo geral, têm por finalidade garantir a lisura, a transparência e a publicidade dos recursos empregados nas campanhas eleitorais".
A sentença detalha diversas irregularidades que motivaram a reprovação das contas de Fabiana Lorenci. Entre os principais problemas apontados, destacam-se:
Doação incompatível:
A prestação de contas incluiu a doação de R$ 3.000,00, mas o comprovante de depósito identificava o beneficiário como "Heverton Aguiar da Costa, vereador", cujo CNPJ também não correspondia ao da candidata. Não houve correção deste erro nem comprovação da origem do recurso.
Repasses irregulares do fundo eleitoral:
Foram realizados repasses de R$ 35.699,00 a candidatos de outros partidos que não faziam parte da mesma coligação.
Recursos de fundo destinados a candidaturas masculinas:
Um total de R$ 30.184,00 foi repassado a candidatos masculinos, contrariando a resolução eleitoral, que exige a aplicação dos recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras.
Despesas com combustíveis sem justificativa:
Houve registro de gastos de R$ 3.382,00 com combustíveis, sem indicação de cessão ou locação de veículos para uso na campanha.
Pagamentos irregulares a terceiros -
Divergências foram identificadas entre os dados dos fornecedores e os cheques emitidos, que foram sacados por terceiros.
Omissão de despesa com impulsionamento de conteúdo:
A prestação de contas omitiu uma despesa relacionada ao impulsionamento de conteúdo, o que, segundo a magistrada, "revela indícios de fonte alternativa de recursos de campanha, sem registro de débito e receita correspondente".
A juíza Raíssa Silva Araújo determinou que a prefeita eleita Fabiana Lorenci devolva o montante de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.
A decisão ressalta que "não há possibilidade de reanálise dos documentos que foram apresentados de forma intempestiva pela parte interessada, diante da preclusão", ou seja, a candidata perdeu o direito de apresentar justificativas ou documentos que pudessem sanar as irregularidades. A defesa da prefeita eleita não foi encontrada para comentar a sentença. O espaço segue aberto.
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