Convenção coletiva define o novo salário base dos comerciários
O salário-base é válido para Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã e Ivinhema
EDILSON OLIVEIRA
De acordo com o que o que foi pactuado nas reuniões entre os presidentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí (Sidney Ribeiro) e do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí (Delmiro Bidóia), o salário mínimo para copeiro e zeladora agora é de R$ 1.542 (era de 1.450), para ofice-boy e pacoteiro é de R$ 1.412 (era de R$ 1.320).
O acordo que estabelece o salário base para o ano trabalhista de 2024/25 é válido para Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Japorã e Ivinhema.
O mesmo acordo estabelece também os dias e horários de funcionamento do comércio na jornada especial de venda natalina e regulamenta a abertura e fechamento de lojas em datas especiais como as dos dias das mães, dos pais e do feriado da divisão do Estado de Mato Grosso do Sul.
O mesmo acordo estabelece também os dias e horários de funcionamento do comércio na jornada especial de venda natalina e regulamenta a abertura e fechamento de lojas em datas especiais como as dos dias das mães, dos pais e do feriado da divisão do Estado de Mato Grosso do Sul.
HORÁRIO ESPECIAL
(para estabelecimentos ccomerciais na temporada de vendas natalinas, em Naviraí, Ivinhema e municípios do Cone Sul)
Dias 11, 12 e 13 de dezembro; das 8h às 20h
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