Nova Andradina é apenas 17ª no ranking de emendas parlamentares federais
Municípios de porte semelhante, como Naviraí, tiveram desempenho muito superior. Naviraí alcançou o valor de R$ 9.749.680,00, mais que o dobro do empenhado para Nova Andradina
NOVA NEWS
Apesar de ser um dos maiores municípios de Mato Grosso do Sul, Nova Andradina ficou em 17º lugar no ranking estadual de repasses de emendas parlamentares federais de janeiro a novembro de 2024. De acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU), a cidade teve o total empenhado de R$ 4.752.750,00.
Municípios de porte semelhante, como Naviraí, tiveram desempenho muito superior. Naviraí alcançou o valor de R$ 9.749.680,00, mais que o dobro do empenhado para Nova Andradina, garantindo o quinto lugar no levantamento.
A capital Campo Grande liderou a lista, com R$ 46.036.107,37 em emendas parlamentares ao longo do ano. Na sequência, aparecem Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Naviraí, Bela Vista, Porto Murtinho, Bonito, Ponta Porã, Rio Brilhante e Jardim. Esses municípios receberam entre R$ 5,72 milhões e R$ 46,04 milhões.
Outras cidades como Sidrolândia, Ivinhema, Miranda, São Gabriel do Oeste e Caarapó também superaram Nova Andradina, com valores que variam de R$ 2,44 milhões até R$ 5,72 milhões.
Mais transparência
No dia 18 de novembro, a Controladoria-Geral da União publicou melhorias que visam aumentar a transparência e a rastreabilidade dos dados sobre emendas parlamentares publicados no Portal da Transparência do Governo Federal. A iniciativa cumpriu o prazo de 90 dias, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para reestruturar a ferramenta e disponibilizar, de forma simplificada e facilitada, as informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).
As melhorias asseguram a plena integração entre as diferentes bases de dados do Portal para garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas com um menor número de cliques, facilitando buscas gerais e específicas, de acordo com o interesse do usuário. As soluções atendem às recomendações trazidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, assim como no respectivo Relatório Técnico,
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