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Naviraí - MS,15/11/2024

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Valor do pedágio na BR-163 vai dobrar em quatro anos

Assinado em 2014, o primeiro contrato estabelecia prazo de cinco anos para todo o trecho da BR-163 em Mato Grosso do Sul fosse duplicado, o que nunca aconteceu

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Valor do pedágio na BR-163 vai dobrar em quatro anos

O novo acordo para concessão da rodovia BR-163, autorizado na tarde de quarta-feira, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) junto a CCR MSVia, estima dobrar o valor do pedágio em quatro anos em Mato Grosso do Sul, passando dos atuais R$ 7,52 para cada 100km e alcançando R$ 15,13 pela mesma distância.

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A repactuação garantirá ainda mais 29 anos de direito para que a empresa explore o trecho de pouco mais de 847 quilômetros da estrada que corta o Estado de Norte a Sul, considerada um dos principais corredores de transporte de grãos do país. 

Tais números constam no acórdão publicado no portal da Corte de Contas.

No documento, também há previsão de investimentos para o novo período de concessão da via. 

Assinado em 2014, o primeiro contrato estabelecia prazo de cinco anos para todo o trecho da BR-163 em Mato Grosso do Sul fosse duplicado, o que nunca aconteceu. Já no novo acordo, serão 203,2 quilômetros de pistas duplas e outros 147,77 de construção de terceira faixa, além de outras melhorias e a implantação de 22 passarelas em determinados pontos.

PEDÁGIO

Um dos pontos que chamam a atenção no acordo é o aumento considerável da tarifa de pedágio nos próximos quatro anos. A tarifa simples partirá dos atuais R$ 7,52 a cada distância de 100km, para R$ 10,06 a partir do segundo ano, alcançando R$ 12,60 no ano seguinte até atingir o valor cheio de R$ 15,13. 

Como justificativa, é levado em consideração cálculos sobre as futuras obras de duplicação e melhorias das pistas. 

“Os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas). Assim, a tarifa de um trecho duplicado é aumentada em 30% apenas para aquela extensão que foi duplicada e após a conclusão das obras; a de uma terceira faixa construída é aumentada em 15% para aquela extensão de faixa e após a conclusão das obras. Outros investimentos, como contornos, geral reclassificação de toda a tarifa, mas em percentuais reduzidos: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos)”, diz a justificativa.

Em Mato Grosso do Sul são nove praças de pedágio na extensão da rodovia.  

Ampliação do prazo e investimentos

A repactuação também trouxe um novo prazo, agora de 29 anos a contar de 2025. Com isso, a validade atual que era até 2044 [30 anos quando a primeira concessão foi firmada, em 2014] ficará extinto, entrando o novo formato, até 2054. 

Neste período, o investimento previsto pela CCR MSVia é de R$ 9,31 bilhões em obras, não contabilizando as ações operacionais. 

Entre as melhorias previstas neste novo contrato estão: duplicação de 203,02 km, implantação de 147,77 km de terceiras faixas; mais 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos, execução de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla, além de melhorias em 379 acessos, implantação ou melhoramento de 180 dispositivos e 22 novas passarelas.

O ACORDO

No entender do TCU, tal decisão possibilitará o adiantamento das obras em aproximadamente cinco anos, na comparação sobre o entendimento diante da relicitação da BR-163. 

“O acordo possibilita o adiantamento das obras em aproximadamente cinco anos em relação à situação atual, que é a relicitação. Os investimentos imediatos geram um impacto positivo, real e direto na população, com redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento econômico da região, com o aumento de investimentos no Mato Grosso do Sul”, diz a Corte.

Na decisão que resultou na repactuação, os ministros do Tribunal de Contas da União votaram contra ao relator do processo, ministro Aroldo Cedraz. 

Benjamin Zymler, que divergiu do relator e votou pela repactuação do contrato da BR-163, foi acompanhado por Antonio Anastasia, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes.




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