Valor do pedágio na BR-163 vai dobrar em quatro anos
Assinado em 2014, o primeiro contrato estabelecia prazo de cinco anos para todo o trecho da BR-163 em Mato Grosso do Sul fosse duplicado, o que nunca aconteceu
O novo acordo para concessão da rodovia BR-163, autorizado na tarde de quarta-feira, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) junto a CCR MSVia, estima dobrar o valor do pedágio em quatro anos em Mato Grosso do Sul, passando dos atuais R$ 7,52 para cada 100km e alcançando R$ 15,13 pela mesma distância.
Tais números constam no acórdão publicado no portal da Corte de Contas.
No documento, também há previsão de investimentos para o novo período de concessão da via.
Assinado em 2014, o primeiro contrato estabelecia prazo de cinco anos para todo o trecho da BR-163 em Mato Grosso do Sul fosse duplicado, o que nunca aconteceu. Já no novo acordo, serão 203,2 quilômetros de pistas duplas e outros 147,77 de construção de terceira faixa, além de outras melhorias e a implantação de 22 passarelas em determinados pontos.
PEDÁGIO
Um dos pontos que chamam a atenção no acordo é o aumento considerável da tarifa de pedágio nos próximos quatro anos. A tarifa simples partirá dos atuais R$ 7,52 a cada distância de 100km, para R$ 10,06 a partir do segundo ano, alcançando R$ 12,60 no ano seguinte até atingir o valor cheio de R$ 15,13.
Como justificativa, é levado em consideração cálculos sobre as futuras obras de duplicação e melhorias das pistas.
“Os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas). Assim, a tarifa de um trecho duplicado é aumentada em 30% apenas para aquela extensão que foi duplicada e após a conclusão das obras; a de uma terceira faixa construída é aumentada em 15% para aquela extensão de faixa e após a conclusão das obras. Outros investimentos, como contornos, geral reclassificação de toda a tarifa, mas em percentuais reduzidos: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos)”, diz a justificativa.
Em Mato Grosso do Sul são nove praças de pedágio na extensão da rodovia.
Ampliação do prazo e investimentos
A repactuação também trouxe um novo prazo, agora de 29 anos a contar de 2025. Com isso, a validade atual que era até 2044 [30 anos quando a primeira concessão foi firmada, em 2014] ficará extinto, entrando o novo formato, até 2054.
Neste período, o investimento previsto pela CCR MSVia é de R$ 9,31 bilhões em obras, não contabilizando as ações operacionais.
Entre as melhorias previstas neste novo contrato estão: duplicação de 203,02 km, implantação de 147,77 km de terceiras faixas; mais 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos, execução de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla, além de melhorias em 379 acessos, implantação ou melhoramento de 180 dispositivos e 22 novas passarelas.
O ACORDO
No entender do TCU, tal decisão possibilitará o adiantamento das obras em aproximadamente cinco anos, na comparação sobre o entendimento diante da relicitação da BR-163.
“O acordo possibilita o adiantamento das obras em aproximadamente cinco anos em relação à situação atual, que é a relicitação. Os investimentos imediatos geram um impacto positivo, real e direto na população, com redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento econômico da região, com o aumento de investimentos no Mato Grosso do Sul”, diz a Corte.
Na decisão que resultou na repactuação, os ministros do Tribunal de Contas da União votaram contra ao relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.
Benjamin Zymler, que divergiu do relator e votou pela repactuação do contrato da BR-163, foi acompanhado por Antonio Anastasia, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes.
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