Por falta de provas o STF inocenta o prefeito Juliano Ferro
O prefeito Juliano Ferro tinha travado uma batalha contra adversários políticos que queriam ver sua condenação
ATIVA FM
O prefeito Juliano Ferro, vinha travando uma batalha, contra adversários políticos que queriam ver sua condenação.
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
O ministro diz que: De fato, no presente caso, o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos, impossibilitando a defesa de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
Assim disse o Ministro, considero, por fim, que a existência de um processo que assegure ao acusado a observância das garantias fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, é fundamental para a legitimidade do poder punitivo do Estado.
Posto isso, dou provimento ao recurso (art. 932 do CPC) para reconhecer a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal e, como corolário, anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa.
E assim se chega ao fim do processo contra o prefeito Juliano Ferro, que foi inocentado pelo STF.
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