JÚNIOR LOPES
Para ter direito ao benefício, é necessário ser proprietário de um único imóvel que seja utilizado exclusivamente para fins residenciais, que receba até dois salários-mínimos vigentes, e o valor venal do imóvel, que deve ser de até 25.000 UFNs, equivalente a R$ 112.500,00.
A isenção também pode ser concedida a isenção do IPTU aos proprietários de um único imóvel, residido pelo proprietário cujo valor venal seja igual ou inferior a 4.450 UFNs, ou seja, R$ 20.025,00, desde que também recebam até dois salários-mínimos. Esses requisitos visam assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa.
DOCUMENTOS
Para a formalização do pedido, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou de casamento, além do RG e CPF do cônjuge, e a declaração de benefício do INSS.
Os interessados em solicitar a isenção do IPTU 2025 devem protocolar o pedido no Setor de Cadastro da Gerência Municipal de Receita [Praça Euclides Fabris, 415 – Centro] até o dia 20 de dezembro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h.
Os valores e parâmetros utilizados para a análise da isenção do IPTU são referentes ao ano de 2024. Os servidores da Gerência Municipal de Receita estão à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo, reforçando a importância da participação da população na busca por direitos e benefícios fiscais.
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